Capitulo Ibéria
Este ano, a reunião do Capitulo Ibéria nº 11, teve lugar em Lisboa, no Forte do Bom Sucesso, no dia 10 de Maio de 2014, com a presença de Irmãos vindos de Espanha.
Este Capítulo reúne com Obreiros dos Supremos Conselhos de Portugal e Espanha, sendo um marco na congregação e expressão de profunda e sólida amizade entre os dois Supremos Conselhos. É nesta ocasião que o Supremo Conselho para Portugal pretende ver reunidos todos os Irmãos que o integram pelo que, a fim de permitir que todos compartilhassem este momento festivo, os trabalhos decorreram no Grau 4º.
Este evento anual tem lugar alternadamente em Portugal e em Espanha, é presidido pelos dois Supremos Conselhos e constitui uma oportunidade de confraternização mais estreita entre os Irmãos que compõem os Corpos Subordinados dos dois países.
Durante a tarde, reuniram o Capítulo Ibéria, em que estiveram presentes os Soberanos Grandes Comendadores de Espanha e Portugal, Ilustríssimos Irmãos Agostinho Garcia e Jesús Soriano, tendo reunido antes, o Consistório George Washington, No seguimento da Sessão Ritual, teve lugar um Jantar Festivo em que estiveram presentes os Irmãos e respectivas Famílias, onde fomos surpreendidos por dois Irmãos, um português e outro espanhol que nos presentearam com belíssimas obras interpretadas ao piano.
Confederação dos Supremos Conselhos da Europa
Constituição da Confederação dos Supremos Conselhos Europeus do Rito Escocês Antigo e Aceite.
Zurique (Suíça), 20 de abril de 2013
A Confederação dos Supremos Conselhos da Europa, tem sede sede na Rue du Petit-Beaulieu um CH-1004 Lausanne Suisse e destina-se a:
- reunir Supremos Conselhos Europeus para implementar acções conjuntas, respeitando a sua autonomia e independência;
- estabelecer uma ligação permanente entre os Supremos Conselhos da Confederação, particularmente através da organização de reuniões regulares;
- representar sob mandatos específicos, os Supremos Conselhos da Confederação;
- promover a prioridade do direito da Ordem Escocesa e a Soberania dos Supremos Conselhos;
- promover a cooperação, respeitando diferenças culturais, religiosas e nacionais da transmissão do Rito Escocês Antigo e Aceito na Europa no que concerne às modalidades ritualisticas, às dimensões tradicionais rituais e ao espírito ético;
- fornecer informação e assistência para melhorar a transmissão do Rito Escocês Antigo e Aceite;
- promover o intercambio de informações entre os Supremos Conselhos confederados em relação às práticas, problemas e desenvolvimentos dos corpos maçónicos em cada um dos países prestando assistência mútua, quando necessário;
- organizar trabalhos comuns em todos os assuntos relacionados directa ou indirectamente com a expressão maçónica do Rito;
- preparar a participação em comum em conferências internacionais promovidas por Supremos Conselhos de outros continentes;
- promover uma posição comum dos membros da Confederação de todas as questões de carácter maçónico "geopolíticas", especialmente nos critérios específicos da relação de amizade entre Supremos Conselhos Europeus.
A Confederação dos Supremos Conselhos da Europa reafirma:
- a sua adesão total aos objectivos e princípios básicos da Franco-Maçonaria tradicional e regular, cuja vocação é unir no seu seio, sem qualquer excepção, todos os homens dignos e fé que respeitam e amam os seus semelhantes, a fim de desenvolver o seu gosto pela rectidão e pela responsabilidade pessoal, o seu culto pela verdade, pela justiça e pela liberdade, a sua vontade de pensar e agir com tolerância e sabedoria para o benefício da constante da união, da felicidade, do progresso e do bem-estar da família humana e de cada um dos seus membros;
- que um Supremo Conselho, constituído de acordo com as Grandes Constituições da Ordem dos M.P. Soberanos Grandedes Inspectores Gerais do 33º e último grau, governa com soberania e sem compartilhar a sua jurisdição territorial, sendo o único que, nesse âmbito, pode conferir os graus da hierarquia escocesa;
- que o Rito Escocês Antigo e Aceite tem trinta e três graus para os quais os seus membros podem ser gradualmente elevados de acordo com as suas capacidades e méritos demonstrados tendo os Supremos Conselhos o direito inalienável desses trinta e três graus, não obstante ter reduzido a transmissão iniciática a trinta graus, dos graus 4 º a 33 º, sendo os três primeiros graus do Rito transmitidos por um Corpo Maçónico tradicional, regular, independente e soberano;
- que a cada um de seus membros, em sua capacidade individual, é vedada qualquer interferência na legislação, organização e administração dos Corpos Maçónicos - como Grandes Lojas – da Franco-Maçonaria simbólica, tradicional, regular e respeitáveis Lojas que os compõem.
A Confederação dos Supremos Conselhos da Europa, está comprometida:
- com as motivações e os princípios que regeram a criação do primeiro Supremo Conselho, Antigo e Aceito Rito Escocês em 1801;
- com os princípios básicos do Rito Escocês Antigo e Aceite definidos pelas Grandes Constituições de 01 de Maio de 1786 e as Constituições e Estatutos de 1762, únicas leis fundamentais da Ordem Escocesa, atendendo a todas as culturas e civilizações ingressar nos Supremos Conselhos;
- com a conservação, promoção e defesa, na sua autenticidade original, dos valores do Rito Escocês Antigo e Aceite;
- com a transmissão da pureza espiritual do espírito do Rito Escocês a todos os Mestres Maçons, sem distinção de rito, raça ou religião;
- com os desenvolvimentos necessários para a difusão do Rito Escocês Antigo e Aceite, no quadro da evolução e transformação dos corpos maçónicos europeus;
- com a missão específica dos Supremos Conselhos, na defesa de sua total soberania face a outras autoridades de outros corpos maçónicos constituídos.
A Confederação dos Supremos Conselhos da Europa tem como objectivo reunir todos os Supremos Conselhos Europeus do Rito Escocês Antigo e Aceite que reconhecem e respeitam os seus valores e preceitos, com respeito pela soberania dos Supremos Conselhos Confederados, propondo-se à representação natural dos Supremos Conselhos da Europa.
IIl. Jean-Luc FAUQUE, 33°
M.P. Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho para França 1804,
IIl. Jesús SORIANO CARRILLO, 33°
M.P. Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho para a Espanha 1811,
IIl. Spyros CAMALAKIS, 33°
M.P. Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho para Grécia 1872,
IIl. Jean-Claude CHATELAIN, 33°
M.P. Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho da Suiça 1873,
IIl. Luigi MILAZZI, 33°
M.P. Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho para Itália 1875,
IIl. Constantin IANCU, 33°
M.P. Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho de Roménia 1881,
IIl. Eberhard DESCH, 33°
M.P. Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho para a Alemanha 1930 e
IIl. Agostinho GARCIA, 33°
M.P. Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho para Portugal 1993,