AD FRATRES Nº 6 - 2ª Série

Edição 2023 (Solstício Inverno) Revista Semestral do Supremo Conselho para Portugal dos Soberanos Grandes Inspectores Gerais do 33º e Último Grau do Rito Escocês Antigo e Aceite.

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AD FRATRES Nº 5 - 2ª Série

Edição 2023 (Solstício Verão) Revista Semestral do Supremo Conselho para Portugal dos Soberanos Grandes Inspectores Gerais do 33º e Último Grau do Rito Escocês Antigo e Aceite.

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A MAÇONARIA PORTUGUESA 1926 –1974 António Joaquim Rodrigues Lopes

Orientador: Professor Prof. Doutor António Adriano de Ascensão Pires Ventura

Tese especialmente elaborada para obtenção do grau de Doutor no ramo de História, na especialidade de História Contemporânea

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AD FRATRES Nº 4 - 2ª Série

Edição 2022 (solstício Inverno) Revista Semestral do Supremo Conselho para Portugal dos Soberanos Grandes Inspectores Gerais do 33º e Último Grau do Rito Escocês Antigo e Aceite.

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MANIFESTO

MANIFESTO

 

É bem conhecido o ódio político que o General Franco nutria pela Maçonaria.

Ainda durante a sangrenta guerra civil (1936-1939) que o opôs ao legítimo governo vencedor das eleições, Franco publicou um primeiro Decreto, em 15 de Setembro de 1936, pelo qual ordenou o confisco dos bens maçónicos e multas e prisões por crime de rebelião para todas as pessoas associadas à Maçonaria Espanhola.

A destruição de todas as inscrições e símbolos maçónicos em solo espanhol foi o objectivo de novo Decreto publicado em 1938.

Foi, no entanto, já com a guerra terminada, em 1 de Março de 1940, que Franco desferiu o maior golpe contra a Maçonaria com a Lei de Repressão da Maçonaria e do Comunismo. A Maçonaria, equiparada ao comunismo foi ilegalizada por ser considerada desagregadora da religião, da pátria, das instituições fundamentais e contra a harmonia social. Os maçons passavam a ser julgados por um Tribunal Especial que se manteve em funções até 1963, altura em que foi substituído pelo Tribunal da Ordem Pública, cabendo-lhe aplicar penas que variavam entre 12 e 30 anos de prisão. Ter pertencido ao Supremo Conselho acarretava circunstâncias agravantes do crime.

Sem contar com os inúmeros fuzilamentos de maçons durante a guerra civil, dos 86 mil processos judiciais referentes a alegadas relações de espanhóis com a Maçonaria, existentes no Arquivo Histórico Nacional de Salamanca, em 1975, muitos diziam respeito a prisões e execuções.

O Estado Espanhol não tinha, ainda, reparado as injustiças e ultrajes com que a ditadura franquista tratara os maçons e a Maçonaria. Fê-lo agora com a publicação da Ley 20/2022 de 19 de Outubro, Lei da Memória Democrática, que declara a ilegalidade e a ilegitimidade dos tribunais, jurados e de todos os órgãos penais e administrativos, bem como das sentenças por eles pronunciadas.

Fez-se, agora, Justiça e importa saudá-lo. Trata-se de um acto que honra a Maçonaria Espanhola e o Estado Espanhol.

O Supremo Conselho para Portugal dos Soberanos Grandes Inspectores Gerais do 33º e Último Grau do Rito Escocês Antigo e Aceite saúda efusivamente e com especial ênfase o Supremo Conselho do Grau 33 e Último do REAA para Espanha na pessoa do seu Muito Poderoso Soberano Grande Comendador, Ill Ir Jesús Soriano Carrillo, 33º, pelo, ainda que tardio, reconhecimento do importante papel que tem desempenhado na sociedade espanhola.

 

O de Lisboa, 31 de Outubro de 2022